Ex-marido terá que indenizar ex-mulher por acusações de adultério
Um homem foi condenado a pagar indenização de R$ 10,4 mil a sua ex-mulher por acusá-la de ter cometido adultério e de que os filhos do casal não seria dele. A decisão foi da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu como dano moral a acusação feita pelo marido perante os filhos, família e amigos de que a mulher cometera adultério.
A mulher alegou que o convívio com o marido tornou se insuportável, após uma relação de 33 anos, com dois filhos. Segundo a autora da ação, ele lhe acusava de adultério e afirmava que o filho mais velho não era dele. A mulher afirmou que precisou se submeter a tratamento médico por crise de gastrite e lesões de úlcera, decorrente do estresse sofrido e hipertensão arterial. Após cinco anos de separação, diante das acusações e por ter colocado sua honra e honestidade em suspeita, o filho do casal se submeteu a dois exames de DNA, que confirmaram que de fato o ex-marido era seu pai biológico.
Todas as acusações foram negadas pelo ex-marido em juízo. Mas testemunhas da autora comprovaram as acusações da mulher contra o ex-marido, e de que teria ficado depressiva e triste, submetendo ao tratamento médico. Para o desembargador e relator do caso, João Carlos Saletti, os exames de DNA demonstram ser injusta a desconfiança do réu e que a autora da ação sofreu grave abalo moral.
A mulher alegou que o convívio com o marido tornou se insuportável, após uma relação de 33 anos, com dois filhos. Segundo a autora da ação, ele lhe acusava de adultério e afirmava que o filho mais velho não era dele. A mulher afirmou que precisou se submeter a tratamento médico por crise de gastrite e lesões de úlcera, decorrente do estresse sofrido e hipertensão arterial. Após cinco anos de separação, diante das acusações e por ter colocado sua honra e honestidade em suspeita, o filho do casal se submeteu a dois exames de DNA, que confirmaram que de fato o ex-marido era seu pai biológico.
Todas as acusações foram negadas pelo ex-marido em juízo. Mas testemunhas da autora comprovaram as acusações da mulher contra o ex-marido, e de que teria ficado depressiva e triste, submetendo ao tratamento médico. Para o desembargador e relator do caso, João Carlos Saletti, os exames de DNA demonstram ser injusta a desconfiança do réu e que a autora da ação sofreu grave abalo moral.
