Facebook terá que se adequar às normas de privacidade nos EUA
A maior rede social do planeta, o Facebook, terá que se submeter a auditorias nos próximos 20 anos nos Estados Unidos para garantir o controle da privacidade dos usuário. Mais de 700 milhões de pessoas no mundo utilizam a rede social. A Federal Trade Commission (FTC), agência independente de defesa dos direitos do consumidor determinou a obrigatoriedade para rede de Mark Zuckerberg, após um estudante de direito em Viena, Max Scherms, processar o Facebook.
Schrems, após muita insistência, conseguiu um CD com toda informação postada durante os três anos que manteve um perfil na rede. Impresso, o conteúdo do CD totaliza 1,2 mil páginas. Todo o histórico, como o de bate-papos, pedidos de amizade, posição religiosa e outros estavam arquivados classificado em 57 categorias, que facilita a pesquisa de dados e a descoberta de qualquer informação sobre a vida pessoa, profissional, religiosa ou política do usuário. Até as mensagens deletadas pelo usuário da rede estavam registrados nos servidores do Facebook. Questionado sobre o fato, o Facebook afirmou que apenas “removia da página” e não deletava.
Schrems prestou 22 queixas contra rede social no Irish Data Protection Comissioner, órgão de defesa do consumidor na Irlanda, logo após descobrir que o Facebook possuía servidores no país. Com isso, a FTC tomou algumas medidas para controlar a atuação da rede em relação à privacidade dos usuários, sob pena de multa de US$ 16 mil a cada infração. Após 30 dias da exclusão de um perfil, o Facebook só poderá acessar os dados da conta mediante ordem judicial.
Também precisarão desenvolver um programa de estudo e proteção à privacidade, aos dados pessoais dos usuários, e que possa detectar vulnerabilidades no sistema. A empresa de Zuckerberg tem 180 dias para apresentar uma certificação da existência de um programa de cuidados de privacidade com os requisitos exigidos pelo FTC.
No Brasil, os termos de privacidade na internet ainda não está amadurecido. Na verdade, o Brasil ainda discute Projetos de Leis e anteprojetos a cerca do assunto. Paragarantir o direito a privacidade em terras tupiniquins, é utilizado o artigo 15 da Constituição, que trata da privacidade.
Ainda tramita na Senado, o PL 84/99, que tipifica 11 crimes cibernéticos no Código penal. Conhecida com Lei Azeredo, ou AI5- digital, a proposta tem gerado polêmicas. O governo tem se posicionado contra o projeto. Em contraponto, foi apresentado o PL 2.126/2011, que cria o marco civil da internet, estabelecendo os direitos e deveres dos internautas, empresas, governo e judiciário na Web. Um dos entraves nos dois projetos se refere a guarda de logs (dados de conexão). O PL 84/99 defende que sejam mantidos por três anos, e o marco civil estabelece que sejam mantido por um ano, e os provedores só podem ser responsabilizados depois de ordem judicial solicitando a retirada do conteúdo da internet.
Mesmo sem uma lei especifica aprovada, as leis que vigoram permite que os usuários que se sintam lesados possam processar o Facebook no Brasil, pelo fato da rede já ter escritório de representação no país. O Ministério Público também pode mover uma ação civil pública contra a rede social nos casos de crimes contra os direitos humanos.
