Aeronautas e aeroviários prometem greve para esta quinta-feira
A audiência de conciliação e instrução dos dissídios coletivos de aeronautas e aeroviários contra o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias e (Snea), mediado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), terminou sem acordo na tarde desta segunda-feira (19). A ministra Cristina Peduzzi, vice-presidente do TST e instrutora dos dissídios propôs um reajuste de 8%, que foi aceito pelo sindicato que representa os trabalhadores do setor aeroviário. O Snea não aceitou a proposta oferecida pelo Tribunal, e insistiu em conceder apenas o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) do período, de 6,17%. Com este impasse, as categorias poderão deflagrar uma greve na quinta-feira (22), mantendo apenas 20% atividades em funcionamento.
O sindicato que representa as empresas aeroviárias afirmou durante toda a negociação não ter condições de conceder um aumento superior ao IPC. O subprocurador-geral do Trabalho Francisco Gérson Marques de Lima chegou a apelar para que as empresas concedessem o aumento com a perspectiva de aumento de receita nos próximos anos devido aos eventos esportivos que o Brasil sediará. Os processos serão julgados pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, que só se reunirá em caráter ordinário em caráter ordinário. As condições para o exercício do direito de greve, tendo em vista que são atividades essenciais, poderão ser solicitadas ao TST pelas partes ou Ministério Público.
O sindicato que representa as empresas aeroviárias afirmou durante toda a negociação não ter condições de conceder um aumento superior ao IPC. O subprocurador-geral do Trabalho Francisco Gérson Marques de Lima chegou a apelar para que as empresas concedessem o aumento com a perspectiva de aumento de receita nos próximos anos devido aos eventos esportivos que o Brasil sediará. Os processos serão julgados pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, que só se reunirá em caráter ordinário em caráter ordinário. As condições para o exercício do direito de greve, tendo em vista que são atividades essenciais, poderão ser solicitadas ao TST pelas partes ou Ministério Público.
