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STJ modifica competência de suas seções

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, hoje responsável por matérias penais e previdenciárias, vai passar a cuidar só dos processos criminais, exceto o que for de competência originária da Corte Especial e os Habeas Corpus de competência das turmas da 1ª e 2ª seções. A mudança, que ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2012, foi aprovada pelo Pleno do STJ e será promovida por meio de alteração no Regimento Interno, com a Proposta de Emenda Regimental 3/11. Hoje, há certa de 12,5 mil ações previdenciárias em trâmite no STJ.

Com isso, a 1ª Seção, que hoje trata apenas de matérias relacionadas ao Direito Público, também cuidará do Direito Previdenciário. Não haverá redistribuição dos feitos por causa dessa transferência. A mudança afeta apenas os casos novos – os processos que já estão em tramitação continuam sob os cuidados dos ministros da 3ª Seção.

"A emenda regimental visa desonerar a 3ª Seção, de modo que ela realmente possa se especializar em matéria penal. Esse ainda não é o passo definitivo, mas outros se darão nesse sentido", afirmou o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler. A proposta foi encaminhada à presidência do STJ pela ministra Nancy Andrighi, presidente da Comissão de Regimento Interno. A autora da proposta original é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

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