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Mensagens antifumo são suspensas de maços de cigarro da Souza Cruz

A empresa de cigarro Souza Cruz poderá deixar de exibir seis das dez mensagens antifumo nos maços de cigarro das marcas pertencentes ao grupo. A decisão foi tomada pela 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) nesta quinta-feira (15). A maioria dos magistrados entenderam que a determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de 2008, que torna obrigatória as mensagens de advertência, representam uma degradação da imagem das empresas.

A decisão vale apenas para as marcas mais vendidas pela Souza Cruz: Derby, Hollywood, Free e Dunhill. Mas poderá influenciar a decisão de processos semelhantes por abrir precedente jurídico. A Souza Cruz informou que só vai retirar as mensagens quando o julgamento terminar em última instância, por haver possibilidade de recurso contra a decisão pela Anvisa.

A juíza Carmen de Arruda, relatora do caso, entendeu que o poder de regulamentação da Anvisa não pode se sobrepor ao direito do fabricante. Para a relatora, as propagandas são abusivas e não respeitam o principio da razoabilidade, já que a venda de tabaco é legal no Brasil. Considerou também, em entrevista para Agência Brasil, que cada vez que se compra um maço de cigarros, o imposto pago é recolhido, empregos são gerados e que a mensagem impressa nos maços “Fumar é prejudicial à saúde” é o suficiente para alertar os tabagistas sobre os riscos do consumo do produto.

As mensagens retiradas serão: Perigo - o risco de derrame cerebral é maior com o uso deste produto; Horror - este produto causa envelhecimento precoce da pele; Infarto - o uso deste produto causa morte por doenças do coração; Morte - o uso deste produto leva à morte por câncer de pulmão e enfisema; Produto tóxico - este produto contém substâncias tóxicas que levam ao adoecimento e à morte; e Vítima deste produto - este produto intoxica a mãe e o bebê, causando parto prematuro e morte.

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