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SBT consegue reduzir valor de indenização a mulher acusada de ser prostituta

O Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) conseguiu reduzir o valor de uma indenização devido a uma mulher apontada como prostituta em um programa exibido pela emissora em agosto de 1998. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou o valor em R$ 60 mil, diferente do que havia sido afixado anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em 180 salários mínimos. Para os ministros da Turma, não é possível indexar a indenização ao salário mínimo, devido à política estabelecida pelo governo de valorização do mínimo, o que geraria aumento desproporcional.

Na sentença proferida em abril de 2000, o valor da indenização foi fixada em 500 salários mínimos, equivalente a R$ 75,5 mil na época. Na apelação ao Tribunal paulista, o valor foi reduzido para 180 salários mínimos, mas que ainda manteve praticamente a mesma quantia anterior, chegando a R$ 74,7 mil. Já na data do julgamento do recurso pelo STJ, o valor da condenação chegou a R$ 98,1 mil, devido ao atual valor do salário mínimo de R$ 545. Com isso, a STJ estabeleceu que a indenização fosse de R$ 60 mil, com correção monetária, incididos juros a partir da citação.

A reportagem que gerou o processo abordava a vida de mulheres que supostamente eram casadas e que se prostituíam durante o dia, e a noite, cuidavam de suas casas, configurando uma vida dupla. Em sua defesa, o SBT sustentou que a reportagem é verídica e opôs exceção da verdade, o que não evitou a condenação. A acusação de prostituição, sem autorização ou conhecimento da parte atingida em um programa de TV, para a relatora do caso, justifica a condenação e o reparo do dano moral causado.

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