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João Gilberto receberá royalties da EMI por remasterização de obra

O cantor João Gilberto receberá royalties de 24% da gravadora EMI sobre as vendas do CD “O Mito”. O CD foi remasterizado e vendido pela gravadora sem autorização do artista. A decisão foi proferida pela Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que as canções remasterizadas do CD triplo, vendido atualmente por R$ 200, como artigo raro, sofreram “modificação substancial de apresentação” comparado aos originais, gravados em vinil.

A Justiça já havia reconhecido o direito do autor de receber royalties de 18% de ressarcimento por danos materiais. O percentual foi acrescido com a decisão da 3ª Turma do STJ ao reconhecer a violação ao direito moral. O cantor também receberá o pagamento pelos valores recebidos pela EMI pelo uso da música “Coisa mais linda” em uma campanha publicitária sem autorização.

Segundo o perito que atuou no caso, o músico Paulo Jobim, filho do maestro Antônio Carlos Jobim, a obra perdeu transparência nas freqüências médias e as reverberações agudas ficaram muito evidentes, que atrapalhou a audição. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) reconheceu a mudança na obra, mas não a caracterização do dano em decorrência delas.

O STJ concluiu que seria inviável recolher os exemplares de CDs já produzidos e comercializados com ofensa ao direito do autor. Por não ter fundamentos jurídicos suficientes, o Tribunal também não reconheceu a responsabilidade solidária da empresa Gramophone Discos Vídeo e Computador, que comercializou os CDs com violação ao direito do autor.

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