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Juiz não ganhará indenização de jornalista

A 8ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso do juiz Federal Casem Mazloum contra sentença que julgou improcedente seu pedido de indenização contra o jornalista Frederico Vasconcelos. 

No processo, Mazloum pedia indenização por danos morais, alegando que o jornalista abusou da liberdade de expressão e ofendeu sua honra e dignidade. Para ele, as matérias "Mudança de sede causou polêmica" e "Procuradoria investiga Juízes suspeitos de prejudicar a União", ambas assinadas por Frederico, e veiculadas no jornal Folha de S. Paulo, respectivamente nos dias 4 de novembro de 2003, e 22 de abril de 2007, são "falsas, distorcidas e sensacionalistas".

Para o desembargador Salles Rossi, relator do processo, as reportagens não tiveram a "intenção de ofender a integridade moral e a reputação" de Mazloum e traziam "informações verídicas, obtidas de modo lícito e veiculadas sem qualquer distorção".

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