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TSE julga pedido de cassação de governador do Alagoas

O pedido de cassação do governador de Alagoas, Teotonio Vilela Filho (PSDB) e seu vice, José Thomaz Nonô (DEM) será julgado nesta terça-feira (13), a partir das 19h pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Eles são acusados pela Procuradoria Geral Eleitoral de distribuir 1,6 mil ovelhas a produtores rurais do agreste e sertão do estado de forma irregular, nos dois meses que antecederam as eleições de 2010. O caso ficou conhecido como ovelhagate.  Eles teriam utilizado a máquina pública para se beneficiar durante a campanha eleitoral, distribuindo os animais através do programa “Alagoa Mais Ovinos”.
 
A ação foi encabeçada por Ronaldo Lessa (PDT) e Joaquim Brito (PT), candidatos da chapa derrotada no segundo turno. Eles perderam a ação na esfera estadual e recorreram da decisão. Se condenados, o governador e vice eleitos além de perderem o mandato, podem ficar inelegíveis por até oito anos. O advogado de Lessa e Brito está confiante na cassação do governador, pois em casos semelhantes os mandatos foram cassados, como o caso do governador eleito da Paraíba, Cássio Cunha Lima, que foi cassado no final de 2008. O advogado de defesa dos acusados também demonstra confiança e acredita que o TSE vai manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas que inocentou o governador. A defesa continuará seguindo a linha que não houve beneficiamento eleitoreiro no programa de distribuição de ovelhas, pois o programa já existia um ano antes da eleição.
 
Para a Procuradoria Geral Eleitoral, através de um parecer emitido em junho, Vilela e Nonô, devem ser cassados pela gravidade da conduta durante a campanha. O parecer aponta que o programa foi criado sem lei especifica e sem previsão orçamentária para distribuir as ovelhas. O numero de animais doados nos dois meses anteriores a eleição de 2010 cresceu 5,714%.  Para a Procuradoria, o programa favoreceu o então governador, candidato a reeleição, e seu candidato a vice. De acordo com a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, que assina o parecer, a administração pública só pode distribuir os bens gratuitamente no ano da eleição, através de programas sociais autorizados por lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

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