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Dilma sanciona lei que altera valor de multa em casos de descumprimento de repouso remunerado

Na última quinta-feira (8), a presidente Dilma Roussef sancionou a Lei 12.522/2011, que altera o artigo 12 da Lei 605/1949, que estipula o valor a ser pago pelas empresas que descumprirem a lei de repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias de feriados civis e religiosos. A redação antiga estipulava multa de 100 a 5 mil cruzeiros, mas a nova redação da lei aprovada prevê multas que podem chegar a R$ 4.025,33.

A Lei 605/2011 estabelece que todo empregado tem direito a repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, de preferência aos domingos e a depender da natureza da empresa, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local. A sanção do novo texto já foi publicado na última sexta-feira (9) no Diário Oficial da União.

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