Candidatos aprovados impedem anulação de concurso
Candidatos aprovados em um concurso fraudado no Rio de Janeiro impediram no Tribunal de Justiça que o concurso fosse suspenso e garantiram que o estado reservasse suas vagas.
O grupo de 93 pessoas entrou na Justiça contra ato da Secretaria da Fazenda, que suspendeu o concurso para auditor fiscal no qual cartões-resposta foram trocados na hora da correção da prova. Auditoria constatou que a fraude envolveu apenas três candidatos, os três primeiros colocados na prova.
Segundo o advogado dos candidatos, Sérgio Camargo, a troca de cartões não contaminou todo o certame, pois os candidatos privilegiados puderam ser identificados e retirados do concurso.
“Filmagens mostram claramente um funcionário da empresa responsável pela correção das provas trocando três cartões-resposta na hora de enviar os documentos para correção. Os cartões foram identificados e os candidatos também.”Camargo classificou a suspensão do concurso determinada pelo governo como uma “arbitrariedade” do estado.
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou, na última terça-feira (6), por unanimidade o Agravo no qual o estado pedia a reforma da decisão proferida pela 5ª Vara de Fazenda Pública. A juíza Roseli Nalin suspendeu a determinação do governo.
Na sentença, ela entendeu que para anular todo o concurso, seria preciso respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa, para que os candidatos aprovados pudessem se manifestar. O que não aconteceu.
Para ele, o estado não conseguiu justificar a necessidade de suspensão do concurso. "A autoridade que invalidar o ato tem que demonstrar, no devido processo legal, a nulidade com que foi praticado", explicou.
O estado foi condenado também a não realizar novo concurso público e a pagar R$ 10 mil se descumprir a decisão.
