STJ: Toque de recolher é proibido para crianças e adolescentes
Para o ministro Herman Benjamin, a portaria ultrapassou os limites dos poderes normativos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No seu entendimento, ele reconheceu a preocupação da juíza que assinou a portaria, mas ponderou que era um ato genérico, abstrato e por prazo indeterminado. Para Benjamin, é preciso delimitar o poder normativo da autoridade judiciária, estabelecido pelo ECA, em comparação com a competência do Poder Legislativo sobre a matéria.
A Defensoria Pública de São Paulo impetrou um pedido de habeas corpus em favor das crianças e adolescentes domiciliados, ou que estão em caráter transitório dentro dos limites da comarca.Para a Defensoria ,a portaria constitui verdadeiro "toque de recolher". A medida, para o órgão, é ilegal e de interferência arbitrária, e que é inconstitucional a imposição de restrição à livre circulação fixada por meio de portaria.
