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STJ: Toque de recolher é proibido para crianças e adolescentes

A portaria 01/2011 que determinava o recolhimento de crianças a adolescentes encontrados nas ruas após as 23h, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cajuru, no interior de São Paulo, foi declarada ilegal pela 2ª Turma do Superior Tribunal Regional. A portaria determinava que as crianças e adolescentes que fossem encontradas próximas a prostíbulos e pontos de vendas após as 23h, desacompanhada dos pais ou de responsáveis, teriam de ser recolhidas. A determinação também valia para os menores que estivem nas ruas neste horário, mesmo que em companhia dos pais, quando estejam consumindo álcool ou na companhia de adultos que consumam entorpecentes.

Para o ministro Herman Benjamin, a portaria ultrapassou os limites dos poderes normativos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No seu entendimento, ele reconheceu a preocupação da juíza que assinou a portaria, mas ponderou que era um ato genérico, abstrato e por prazo indeterminado. Para Benjamin, é preciso delimitar o poder normativo da autoridade judiciária, estabelecido pelo ECA, em comparação com a competência do Poder Legislativo sobre a matéria.

A Defensoria Pública de São Paulo impetrou um pedido de habeas corpus em favor das crianças e adolescentes domiciliados, ou que estão em caráter transitório dentro dos limites da comarca.Para a Defensoria ,a portaria constitui verdadeiro "toque de recolher". A medida, para o órgão, é ilegal e de interferência arbitrária, e que é inconstitucional a imposição de restrição à livre circulação fixada por meio de portaria.

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