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Familiares de vítimas de acidente aéreo pedem regime semiaberto para pilotos do Legacy

Para associação, pena atribuída para pilotos não reprova conduta criminosa

A Associação de Familiares e Amigos das Vítimas do Voo 1907, que representa os familiares e amigos das 154 vítimas do acidente aéreo que envolveu o Boeing da Gol e o jato Legacy, em 2006, entraram com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região para pedir que os pilotos do condenando cumpram a pena de quatro anos e quatro meses em regime semiaberto. Para os advogados da associação, a substituição da pena por prestação de serviços comunitários, conforme foi proferida pela Vara Criminal de Sinop, em Mato Grosso, no último mês de maio, não é suficiente para reprovar a conduta dos criminosos.

De cinco acusações, os pilotos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, foram condenados apenas pela acusação de deixar o transponder (dispositivo de comunicação) desligado por 58 minutos durante o voo. A pena de quatro anos e quatro meses em regime semiaberto foi substituída por prestação de serviços comunitários. O recurso enviado ao TRT-1, com sede em Brasília, reitera as acusações feitas em primeira instância contra os pilotos como por voarem em zona para qual não tinha permissão, não observaram o plano de voo, mantiveram o sistema anti-colisão da aeronave desligado e não acionaram o código de falha de comunicação ao notar problemas.

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