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Prefeitura de Simões Filhos é obrigada a nomear professores concursados

A prefeitura de Simões Filho deverá nomear quase cem professores concursados após cinco anos da realização das provas por determinação judicial. A sentença expedida em caráter de mandado de segurança foi publicada na semana passada. Das 284 vagas previstas no concurso de 2006, apenas 189 foram nomeadas. A validade do concurso vencia em 2008 e foi estendida até 2010. A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB) na Primeira Vara da Fazenda Pública de Simões Filho após o prazo ter expirado e não ter sido convocados mais de 90 concursados. A ação requeria a nomeação dos professores nível I (Magistério), conforme o edital.
 
O secretário da administração de Simões Filho, Sálvio Borges, afirmou que não há interesse da prefeitura em recorrer da decisão. Mas de acordo com a advogada da APLB, Rita de Cássia Souza, mesmo que o município recorra, o cumprimento da sentença será imediato pela natureza da ação. A administração de Simões Filho afirmou que a demora da nomeação foi decorrente da administração anterior da cidade que não chamou os aprovados, e que quando o prazo venceu a rede de educação municipal não comportava os docentes. De acordo com Borges, a rede de educação precisará de mais educadores para o próximo ano, pois muitos professores se aposentaram.
 
Segundo a diretora executiva da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), Maria Thereza Sombra, para o jornal A Tarde, a não convocação de concursados é um problema político. Ela explicou que, às vezes quando se muda o prefeito, o novo eleito não quer nomear os concursados da gestão anterior. Ainda de acordo com Maria Thereza, como essa decisão já chegou ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o entendimento já virou jurisprudência.  O candidato aprovado não for convocado tem até 120 dias para impetrar um mandado de segurança, e qualquer esfera do poder é obrigada a nomear.

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