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Beijo forçado é crime e pode ser encarado como estupro

Marcelinho Paraíba é acusado de estupro por forçar beijo
Poucos talvez saibam, mas beijo forçado é crime. Provavelmente o jogador Marcelinho Paraíba, meio-campo do Sport Recife, que na semana passada foi detido sob acusação de estupro por forçar uma mulher a beijá-lo durante uma festa também não soubesse. De acordo com o delegado responsável pelo caso, Fernando Zoccola, o jogador mordeu, puxou os cabelos e rasgou parte da roupa da vítima. A Lei 12.015/2009 determina que “constranger alguém mediante violência ou ameaça a ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso” possa ser punido com reclusão de seis até dez anos de prisão. A lei não faz distinção entre crime de estupro e atentado violento ao pudor do Código Penal Brasileiro. Desta forma, beijo forçado, típicos em festas e carnaval, é considerado delito grave.

O jogador foi detido por algumas horas e foi solto através de um habeas corpus concedido pelo juiz Paulo Sandro Gomes de Lacerda, da 5ª Vara Criminal de Campina Grande, na Paraíba. Durante uma entrevista coletiva, o meio-campo do Sport Recife considerou a lei exagerada, mas reconheceu que precisa respeitá-la, apesar de considerar não ter extrapolado nenhum limite.

De acordo com as informações cedidas pela coordenadora de ações temáticas da Secretaria Estadual de Políticas para Mulheres (SPM) Maria Alice Bittencourt ao Tribuna da Bahia, o beijo forçado é uma das facetas da violência contra a mulher, que também se configura como violência sexual, e que ninguém pode invadir o corpo de outra pessoa à força. Ela lembra que a cada 15 segundos uma mulher é vítima de agressão no Brasil, seja ela física, verbal, sexual, simbólica ou psicológica. Na Bahia, somente neste ano, já foram registrados 3041 casos de violência contra a mulher.

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