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MPF move ação para que Correios regularize serviço de entrega para moradores de Barreiras

Os moradores de Barreiras, no oeste do estado, estão sendo prejudicados pelo serviço postal prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Diversos bairros, principalmente os que estão fora do perímetro urbano do município não estão recebendo cobertura da entrega de correspondências. A restrição do serviço dos Correios é amparada na Portaria do Ministério das Comunicações, Nº 318/1998, que limita a cobertura do serviço principalmente para os casos em que os destinatários se situam nas zonas rurais e em que os endereços não seguem a ordenação urbana exigida pela portaria.

Para o Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), a portaria é ilegal, e por isso, está movendo uma ação civil pública contra a empresa, União e Município, por entender que a determinação vai de encontro com a adequada prestação de serviço para todos. A ECT argumenta também que a ausência regular da distribuição postal é decorrente da falta de identificação de alguns logradouros pelo município. Para o procurador da república Fernando Túlio, a regularidade do imóvel com o município é questão de política urbana, e que não diz respeito à prestadora de serviço.

O MPF pede que a Justiça Federal em Barreiras condene, antes do julgamento dos pedidos finais, a ECT a executar o serviço postal com entrega individualizada em domicílio em todo o município de Barreiras, incluindo a zona rural. Requer também, que os Correios comuniquem aos usuários do serviço postal na subseção Judiciária de Barreiras o teor da liminar, quando concedida, por meio de afixação de cartazes nas unidades de atendimento ao público e por meio da entrega de avisos nas residências; que a União deixe de praticar atos que dificultem a prestação do serviço da ECT e que fiscalize a prestação do serviço postal da empresa. E que o município de Barreiras comece a emplacar os logradouros públicos no prazo de 90 dias.

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