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STF: Julgamento de classificação indicativa para TVs e Rádios é suspensa

O julgamento da constitucionalidade do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspenso nesta quarta-feira (30).  Após quatro votos favoráveis pelo fim da classificação indicativa obrigatório em programas de rádio e TV, o ministro Joaquim Barbosa pediu vista para analisar de forma mais detalhada a ação movida pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) antes de votar. O PTB questiona a constitucionalidade do artigo do ECA que determina a classificação indicativa obrigatória e quer que as emissoras não sejam obrigadas a dividir a programação de acordo com a faixa etária, conforme determina o Ministério da Justiça. A regra determina multa e suspensão da programação da emissora de até dois dias caso ela transmita programa em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação.

O voto de Barbosa pode divergir dos demais que até então votaram. Para o ministro, o Estado não pode se abdicar e se demitir do papel de exercer poder de polícia e indicar o tipo de conteúdo veiculado nas emissoras. Já o relator do caso, ministro Antonio Dias Toffoli, lembrou que a classificação não atinge os programas jornalísticos, que podem exibir qualquer tipo de conteúdo. Toffoli defendeu que a classificação indicativa deve ser um aviso ao usuário e não uma forma de censurar quem não segue as determinações do Estado. A prerrogativa para o voto do ministro Toffoli tem como base a garantia da liberdade de expressão. Para Toffoli, o ideal é que as emissoras e a sociedade civil promovam a autorregulação do que deve ou não ser exibido e que os pais devem ser os responsáveis por aquilo que os filhos assistem.

Para o procurador geral da república, Roberto Gurgel, o que gera incômodo para os que defendem o fim da classificação indicativa não é a restrição da liberdade de expressão e sim os interesses comerciais das emissoras. Gurgel também afirma que a classificação está de acordo com a Constituição Federal, e que o ECA não faz restrição a veiculação de informações. Para as organizações sociais que defendem os direitos da criança e do adolescente, representados pela advogada da Conectas Direitos Humanos, Eloísa Machado, a classificação indicativa não fere a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa.

Para as organizações representadas como ANDI, Conectas, Instituto Alana e Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), a classificação indicativa é um instrumento pedagógico, pois incita o telespectador a tomar uma decisão diante da programação oferecida e que isso propõe uma relação mais independente com a mídia. As organizações também lembram os acordos internacionais que o Brasil assinou para proteger os direitos das crianças frente aos conteúdos televisionados. De acordo com a advogada da Conectas, o sistema adotado pelo Ministério da Justiça está em consonância com o utilizado em diversas democracias. As organizações defendidas por Machado afirmam que o ECA pode ser considerado inconstitucional pelo STF.

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