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Discriminação sexual poderá ser crime de tortura

O constrangimento, com emprego de violência ou ameaça causado a alguém em decorrência de sua orientação sexual poderá ser transformada em crime de tortura. Essa á a ideia do projeto de lei apresentado a Câmara pela deputada federal Carmen Zanotto (PPS-SC). O PL 1.846/2011 ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Se o projeto for aprovado, quem cometer o ato poderá ser punido entre dois a oito anos de prisão em regime inicialmente fechado. Para a deputada, tipificar como crime de tortura a violência sofrida em função da orientação sexual é necessário, pois o nível de violência contra essas pessoas são altos, e muitas vezes, a violência cometida leva a óbito.

O crime de tortura e sofrimento mental ou físico causado a alguém por conta da discriminação racial ou religiosa já é considerada pela Lei 9.455/1997. O projeto de Zanotto quer incluir os crimes por discriminação sexual nesse rol também. Para a presidente da Comissão da Diversidade Sexual da OAB, Maria Berenice Dias, a redação do texto poderia ser mais explicito, e que a justificativa só se atém ao caso dos homossexuais. Acrescenta ainda que, o texto poderia dizer ‘constrangimento em virtude da orientação sexual, ou identidade de gênero’, pois, com essa redação, a questão se torna ampla e vaga, podendo, por exemplo, as mulheres se encaixarem no perfil por sofrer esse tipo de discriminação Mas afirma que mesmo assim, a proposta é inteligente. 

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