Justiça determina que SUS forneça medicamento para paciente com transtorno bipolar
O Sistema Único de Saúde (SUS) do Paraná é obrigado a fornecer medicamento à paciente que tem transtorno bipolar. A determinação foi expedida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O SUS que já fornece o medicamento Olanzapina para casos de esquizofrenia terá que fornecer ao paciente com o transtorno pelo entendimento da gravidade da doença pela desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria.
O fornecimento do medicamento foi fixado em prazo emergencial, com prazo de entrega de 30 dias. A juíza também pediu que o paciente faça perícia para confirmar as informações fornecidas pelo médico. O fornecimento pode ser interrompido caso não se confirme a enfermidade psíquica.
O fornecimento do medicamento foi fixado em prazo emergencial, com prazo de entrega de 30 dias. A juíza também pediu que o paciente faça perícia para confirmar as informações fornecidas pelo médico. O fornecimento pode ser interrompido caso não se confirme a enfermidade psíquica.
