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ANS publica regulamentação de lei que prevê benefícios a desempregados

A resolução que regulamenta a lei que trata dos planos de saúde e assegura aos desempregados (demitidos ou exonerados sem justa causa) e aposentados a manutenção temporária de assistência, oferecida pelo empregador, foi publicada nesta sexta-feira (25) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
 
O direito ao benefício é assegurado aos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, desde que assumam o pagamento integral do plano de saúde. O período de manutenção será de 1/3 do tempo de permanência em que o assegurado tenha contribuído com o plano.
 
Para os aposentados, o vínculo empregatício deverá ter, no mínimo, 10 anos e o benefício também depende de pagamento integral do plano após a aposentadoria. O benefício será extinto caso o aposentado consiga novo emprego ou pelo cancelamento do plano pelo empregador. A regulamentação entrará em vigor 90 dias após a publicação.

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