TST nega reconhecimento de vínculo empregatício entre advogada e escritório
A 6ª Turma do TST manteve a decisão do TRT-1 e negou provimento a Agravo de Instrumento de advogada que pretendia reconhecimento de vínculo de emprego com um escritório de advocacia ao qual prestou serviço por sete anos.
A advogada alegou que entre 2000 a 2007 exerceu a advocacia como empregada efetiva do escritório. Já a banca alegou que a reclamante foi admitida na condição de "Advogada Associada", tendo firmado um contrato de associação, devidamente registrado na OAB e que a subordinação hierárquica nos moldes tradicionais não se aplica ao advogado empregado.
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator, afirmou que, de acordo com o Tribunal Regional, o pedido da advogada não poderia ser deferido por que, entre as exigências que caracterizam o vínculo empregatício – pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação –, faltava a subordinação jurídica, "requisito essencial para o reconhecimento".
