STF: Contraditório prévio vale para crimes eleitorais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prática do contraditório prévio, descrito no Código de Processo Penal, também é válido para os crimes previstos na legislação eleitoral. A decisão é do ministro Celso de Mello, que acolheu o pedido de Habeas Corpus, no último 28 de outubro, de um homem acusado de ter-se inscrito de forma fraudulenta na Justiça eleitoral. A prática do contraditório prévio é usada pelo acusado para invocar todas as razões da defesa, sejam elas de natureza formal ou material.
A defesa do réu apresentou o argumento que no Código Eleitoral, de 1965, determina que o eleitor, nesse caso, seja interrogado antes de apresentar o contraditório, e que no Código de Processo Penal determina exatamente o contrário, apresentando primeiro o contraditório prévio, para depois ser interrogado, em última instância.
De acordo com o ministro Celso de Mello, considerando a jurisprudência da Suprema Corte, que “a exigência de fiel observância das formas processuais estabelecidas em lei, notadamente quando instituídas em favor do acusado, representa, no âmbito das persecuções penais, uma inestimável garantia de liberdade”. O ministro determinou a suspensão cautelar do processo crime, que tramita na 203ª Zona Eleitoral de Viradouro (SP). No caso da sentença penal condenatória já ter sido proferida, ela fica sustada.
A defesa do réu apresentou o argumento que no Código Eleitoral, de 1965, determina que o eleitor, nesse caso, seja interrogado antes de apresentar o contraditório, e que no Código de Processo Penal determina exatamente o contrário, apresentando primeiro o contraditório prévio, para depois ser interrogado, em última instância.
De acordo com o ministro Celso de Mello, considerando a jurisprudência da Suprema Corte, que “a exigência de fiel observância das formas processuais estabelecidas em lei, notadamente quando instituídas em favor do acusado, representa, no âmbito das persecuções penais, uma inestimável garantia de liberdade”. O ministro determinou a suspensão cautelar do processo crime, que tramita na 203ª Zona Eleitoral de Viradouro (SP). No caso da sentença penal condenatória já ter sido proferida, ela fica sustada.
