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TST reconhece pensão por acidente de trabalho até 70 anos

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que as vítimas de acidente de trabalho que tiveram a capacidade de trabalho reduzida em decorrência do acidente podem receber pensão mensal vitalícia até que complete 70 anos. De acordo com o Código Civil, não há limite para o recebimento de pensão nem pela idade da vitima, nem pela expectativa de vida. O reconhecimento é baseado no recurso julgado da empresa paulista Impacta S.A – Indústria e Comércio, que pedia a fixação de 65 anos para pagamento da pensão de um ex-funcionário que sofreu acidente de trabalho.

O industriário removia diâmetros de cilindro com uma marreta de 2kg. Ele teve o braço direito fraturado ao escorregar em uma tábua colocada provisoriamente para sanar um problema de vazamento de verniz. Na época, foi submetido a uma cirurgia para colocação de uma placa. Desde a alta médica, foram diversos pedidos de dispensa para tratamento e internações. O operário chegou a ser demitido até mesmo quando ainda estava no período da estabilidade empregatícia garantida pelo INSS. Para o TST, “se a vítima não morreu e a lesão decorrente do acidente de trabalho é permanente, deve ser assegurada a ela a pensão vitalícia”.

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