TST considera tempo de espera de transporte da empresa como hora extra
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que o tempo em que o trabalhador fica à espera do transporte fornecido pela empresa é contado sim como hora extra. Isso porque no entendimento do TST, o empregado ainda está à disposição do empregador enquanto o transporte não chega, e que muitos dependem única e exclusivamente do transporte fornecido pelas empresas para retornar a suas residências.
Na quinta-feira (3), a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) negou provimento a recurso da Brenco - Companhia Brasileira de Energia Renovável, em Goiás, e manteve a condenação de pagamento de horas extras ao tempo em que um trabalhador esperava pelo ônibus da empresa para voltar para casa. A Sétima Turma do TST também tomou decisão parecida para o caso dos trabalhadores do Terminal Químico de Aratu S.A (Tequimar), na Bahia. A empresa terá que pagar as horas extras em que os funcionários ficavam aguardando o transporte da empresa. Em alguns casos, o período de espera poderia chega até 50min.
