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Homem é condenado a indenizar ex-noiva em mais de R$ 11 mil

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou um homem a pagar indenização de R$ 11,5 mil por danos materiais e morais a ex-noiva pelo rompimento do relacionamento. A ex-noiva afirma que sofreu forte abalo emocional, precisando recorrer até a um tratamento psicoterápico.

O abalo emocional sofrido se deve ao fato do ex-noivo ter terminado o relacionamento por intermédio dos pais da noiva, contando detalhes do relacionamento e revelando a sua intimidade. O réu da ação também teria ignorado as despesas para realização da cerimônia de casamento e da nova moradia que já tinha sido efetuada.

A 6ª Câmara Cível do TJ negou o recurso e manteve por unanimidade a sentença de primeiro grau. A Justiça entendeu que houve desrespeito à intimidade da apelada, humilhação e vergonha que a autora teve que suportar por ter tomado conhecimento da ruptura do relacionamento pela própria família. 

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