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Aumento do IPI só valerá a partir de dezembro, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por liminar, a validade imediata do aumento da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referente a carros importados. A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (20), por unanimidade, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo partido Democratas. Segundo a ação da legenda, a cobrança não poderia ter sido feita de forma imediata, e sim 90 dias após a publicação do decreto. A Corte concordou com a tese. Como o decreto é de 15 de setembro, o aumento então só valerá a partir de 15 de dezembro. Os ministros do Supremo decidiram também que a liminar tem validade retroativa, a partir de 15 de setembro. Assim, o consumidor que tiver pago o IPI maior nesse período poderá cobrar o ressarcimento do dinheiro na Justiça. A decisão da Corte é provisória, pois foi tomada em caráter liminar. O mérito da ação ainda será julgado, em data não definida. No entanto, diante do placar absoluto, é pouco provável que o entendimento mude.

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