Juristas de São Paulo querem punição mais rigorosa para crimes de trânsito
Um movimento se iniciou entre os juristas de São Paulo que querem aproveitar a revisão do Código Penal para tornar mais rigorosa a punição para quem dirige embriagado e causa acidentes com lesão corporal ou morte no trânsito. Dois dos 16 convidados para integrar a comissão de reforma da legislação, que será instituída hoje no Senado Federal, a procuradora Luiza Nagib Eluf e o professor de Direito Penal Luiz Flávio Gomes defendem pena mais dura para motoristas bêbados até quando não há acidente.
"No Código de Trânsito, dirigir embriagado já leva a punição. Mas, em caso de acidente que provoque lesão corporal ou morte, a pena tem de ser mais severa do que a prevista para crime culposo (sem intenção). É isso o que a sociedade espera de nós da Comissão de Reforma Penal. A população quer que o Código a proteja da irresponsabilidade, da bandidagem, da violência", diz Luiza.
Uma das propostas, segundo Gomes, é que a embriaguez se torne qualificadora do crime de homicídio. "Por aqui está faltando o que na Europa é classificado como direção temerária de maneira abusiva, como para quem trafega na contramão em rodovias, por exemplo. Em vez de 2 a 4 anos de prisão, a pena subiria para 4 a 8 anos de reclusão".
O argumento principal dos juristas é de que o Código Penal foi escrito em 1940, numa sociedade estritamente rural, o que não está em consonância com a realidade atual – onde muitas mortes são causadas por acidentes de trânsito.
