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Homem termina noivado uma semana antes de casamento por causa do passado da noiva

A 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC condenou um homem a pagar indenização por danos morais a sua ex-noiva, por conta do rompimento do relacionamento semanas antes da cerimônia de casamento. A mulher, que estava grávida, foi surpreendida com a decisão unilateral do noivo, ao retornar de uma viagem à Espanha, aonde levara a filha de um relacionamento anterior para conhecer o pai. Todos os seus pertences – móveis e roupas – foram retirados da casa e colocados no porão da residência. 

O noivo sustentou, em sua defesa, que havia descoberto que a vida pregressa da futura esposa não era “respeitável”, apresentando um folheto de uma casa noturna em que ela aparece nua e em poses sensuais e alegou que a moça era toxicômana.

A decisão de 1ª instância concedeu danos materiais pela deterioração dos pertences e negou dano moral. A 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC, no entanto, reformou a decisão, negando danos materiais e concedendo danos morais pautados no abuso de direito do noivo, que causou vergonha e humilhação à ex-noiva.

Um trecho da sentença afima que "o que o demandado não poderia, contudo, a meu sentir, era, abusando do direito que dispunha de findar a relação, tê-lo feito à completa revelia da companheira, utilizando-se de expediente reprovável por todos os títulos, pois, agindo como agiu, de forma solerte e maliciosa, causou-lhe inescondivelmente dano anímico passível da consequente e necessária reparação pecuniária" 

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