Delegado "preguiçoso" responderá na justiça
O delegado Paulo Roberto de Jesus Rosa está sendo compelido a aceitar uma transação penal pela qual será obrigado a pagar multa de R$ 12 mil e prestar serviços à comunidade por oito horas semanais durante por 12 meses. Se não aceitá-la, será processado pelos crimes de prevaricação e abuso de poder.
A situação é conseqüência do delegado em receber um alvará de soltura de um preso por “preguiça”. A oficial de justiça Dayse Diogo Passos, na noite de 16 de julho de 2010, foi entregar o alvará na delegacia, porém o escrivão Vanderlei Fontes Ferreira se recusou a recebê-lo alegando um convênio entre a Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro e Superintendência da DPF que impede a realização de alvará de soltura depois das 20h. A oficial contra-argumentou com a resolução 108 do CNJ, que proíbe qualquer óbice ao cumprimento de um alvará de soltura. Diante da intransigência do escrivão, pediu para falar com o delegado.
O delegado, no entanto, se recusou a receber a oficial. Dayse bateu na porta do escritório de Rosa e entreabriu a porta, mas, ao fazer contato visual com o delegado, recebeu em resposta gritos e insultos. Rosa afirmou, ainda, que estava de cueca e não poderia atender a oficial, que se postou do lado de fora do recinto e irritou ainda mais o delegado, que a ameaçou com prisão.
A sindicância realizada pela Polícia Federal identificou uma série de ilegalidades cometidas por Rosa. O procurador da República Fabio de Lucca Seghese apresentou a proposta da transação penal a juízo alegando que “restou clara, no mínimo, a configuração da preguiça em tomar qualquer iniciativa no sentido de se desincumbir do ato de ofício, culminando com o ataque de raiva desferido contra a oficial de Justiça que insistia em velar pelo cumprimento da ordem”. A audiência para oitiva do delegado acerca do pedido ficou para 8 de novembro.
A situação é conseqüência do delegado em receber um alvará de soltura de um preso por “preguiça”. A oficial de justiça Dayse Diogo Passos, na noite de 16 de julho de 2010, foi entregar o alvará na delegacia, porém o escrivão Vanderlei Fontes Ferreira se recusou a recebê-lo alegando um convênio entre a Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro e Superintendência da DPF que impede a realização de alvará de soltura depois das 20h. A oficial contra-argumentou com a resolução 108 do CNJ, que proíbe qualquer óbice ao cumprimento de um alvará de soltura. Diante da intransigência do escrivão, pediu para falar com o delegado.
O delegado, no entanto, se recusou a receber a oficial. Dayse bateu na porta do escritório de Rosa e entreabriu a porta, mas, ao fazer contato visual com o delegado, recebeu em resposta gritos e insultos. Rosa afirmou, ainda, que estava de cueca e não poderia atender a oficial, que se postou do lado de fora do recinto e irritou ainda mais o delegado, que a ameaçou com prisão.
A sindicância realizada pela Polícia Federal identificou uma série de ilegalidades cometidas por Rosa. O procurador da República Fabio de Lucca Seghese apresentou a proposta da transação penal a juízo alegando que “restou clara, no mínimo, a configuração da preguiça em tomar qualquer iniciativa no sentido de se desincumbir do ato de ofício, culminando com o ataque de raiva desferido contra a oficial de Justiça que insistia em velar pelo cumprimento da ordem”. A audiência para oitiva do delegado acerca do pedido ficou para 8 de novembro.
