Negado recurso para empresa que vetou funcionário gay
Foi indeferido o recurso extraordinário de uma empresa de veículos que pretendia revisar o pagamento de R$ 15 mil a um empresário que iria fazer o comercial televisivo de um determinado veículo, porém teve o nome vetado quando a empresa soube que ele era homossexual. O ministro Luiz Fux negou seguimento do Agravo de Instrumento ao aplicar a Súmula 279 do STF, que rejeita cabimento de RE para simples reexame de prova.
De acordo com os autos, o comercial era destinado a três tipos de clientes: uma família, um jovem e um aposentado. O empresário, escolhido por foto, faria o papel do pai de família. A empresa, porém, descobriu da homossexualidade do rapaz e o dispensou.
“É certo que, no momento em que o autor tomou conhecimento que tinha sido escolhido para participar do aludido comercial de uma empresa renomada, na capital deste Estado, e, posteriormente, vê-se, frustrada a sua participação, tal fato gera, sem dúvida, dano moral”, afirmou o juiz.
