Juiz permite casamento entre duas mulheres
Um entendimento mais amplo dos direitos fundamentais permitiu ao juiz José Pedro Guimarães conceder a duas mulheres o pedido de conversão de união estável em casamento. O caso aconteceu em Soledade (RS).
O juiz avaliou que os direitos fundamentais, garantidos pela Constituição Federal, de dignidade e de isonomia entre os relacionamentos conjugais ou afetivos, significam a evolução da civilização.Também demonstram, de acordo com o julgador, ‘‘a adequação do Direito à evolução social e dos costumes’’.
O juiz avaliou que os direitos fundamentais, garantidos pela Constituição Federal, de dignidade e de isonomia entre os relacionamentos conjugais ou afetivos, significam a evolução da civilização.Também demonstram, de acordo com o julgador, ‘‘a adequação do Direito à evolução social e dos costumes’’.
O juiz adotou como fundamentação um parecer do Ministério Público, feito pelo promotor João Paulo Fontoura de Medeiros, que disse ser inviável que a lei venha a impedir a aplicação de direitos fundamentais constitucionais. Dessa forma, o promotor opinou favoravelmente aos pedidos do casal, que mantém união estável desde janeiro de 2010.
