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Extinta a punibilidade de Edmundo

Ex-jogador se envolveu em acidente com mortos e feridos
Depois de mais de 10 anos, o  ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extinta a punibilidade de futebol Edmundo Alves de Souza Neto, em decorrência da prescrição do crime pelo qual respondia. Em 1999, ele foi condenado por homicídio e lesão corporal após se ver envolvido em acidente de trânsito que resulto na morte de 3 pessoas e deixou 3 feridos.

A decisão foi tomada em decorrência do recurso interposto pela defesa do ex-jogador (Agravo de Instrumento 794971) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que fixou a pena em quatro anos e seis meses de detenção, a ser cumprido em regime semiaberto. A pena inicial era de três anos, mas foi majorada pela metade (18 meses) uma vez que Edmundo foi condenado em dois crimes (homicídio e lesão corporal).

Na leitura do caso, o ministro Joaquim Barbosa observou que, para a hipótese de prescrição, a lei determina que seja observada a pena aplicada isoladamente, ou seja, desconsiderando-se o aumento referente ao concurso de crimes (esta regra é prevista no Código Penal, artigo 110, parágrafo 1º; e artigo 119, e na súmula 497 do Supremo)

 
Assim, de acordo com a decisão, se aplica ao caso do ex-jogador o artigo 109, inciso IV, do Código Penal, segundo o qual a pena fixada entre dois e quatro anos prescreve dentro do prazo de oito anos.
 
“Deu-se assim, a extinção da punibilidade do agravante, no que se refere aos delitos em questão, pela prescrição intercorrente ou superveniente, por já se ter consumado o lapso prescricional acima mencionado”, afirmou o ministro, uma vez que a data que é iniciada a contagem é 26 de outubro de 1999, chegando a termo a prescrição no dia 25 de outubro de 2007.

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