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STF: Cotas na universidade é matéria de RG

Ficou decidido no Supremo Tribunal Federal que o processo que discute a reserva de vagas em universidade estadual para alunos que efetivamente cursaram o ensino médio no respectivo estado é matéria de Repercussão Geral. O ministro Marco Aurélio afirma que o direito ali discutido ultrapassa os limites do processo em si e pode retratar situações semelhantes, não só no Amazonas (que é onde ocorre o litígio) , mas em outros estados da Federação.

"No próprio estado do Amazonas, mais precisamente na Universidade do Estado, a matéria repercute não apenas quanto ao recorrido, mas à gama de candidatos ao vestibular egressos de escolas públicas de ensino médio. Além disso, o tema pode repetir-se nas demais unidades da Federação. Pronuncio-me pela existência de repercussão geral", concluiu o ministro relator.

O processo escolhido para representar essa matéria é o Recurso Extraordinário 614.873, no qual a Universidade Estadual do Amazonas questiona a decisão do TJ-AM de matricular um aluno no curso de engenharia que cursou apenas a última série do ensino médio em uma escola do estado após apontar a inconstitucionalidade da lei estadual 2.894/2004, que reserva 80% das vagas para alunos egressos de escolas do Amazonas. Segundo o TJ-AM, a lei fere o artigo 206 da Constituição Federal

No STF, a defesa da universidade amazonense argumenta que a instituição é mantida exclusivamente com recursos estaduais, diferentemente da situação das universidades federais, cujos impostos pagos em âmbito nacional credenciam brasileiros de todas as regiões a frequentá-las.

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