Rapaz recebe indenização por ter sido exposto como assaltante na mídia
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), por meio de decisão unânime de sua 5ª Câmara, reformou parcialmente uma sentença da comarca de Florianópolis, majorando a indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 20 mil que deve ser paga a Ricardo Manoel Vidal pela TV O Estado Florianópolis Ltda.
De acordo com o processo, em junho de 2007, Ricardo visitou a casa de um colega, momento em que surpreendeu-se com policiais que invadiram a residência. Eles informaram que as pessoas que estavam no local eram autoras de um crime, encaminhando todos para a Central de Polícia da Capital. Depois dos fatos serem esclarecidos, Ricardo Vidal foi liberado.
Todavia, a operação policial havia sido filmada pela reportagem e exibida 2 dias depois, citando seu nome e mostrando se rosto. Na matéria jornalística, o repórter afirmou que ele era integrante de uma quadrilha de assaltantes. Ricardo afirmou que além do constrangimento sofrido, ele fora demitido um dia após o ocorrido, eliminando suas chances de crescimento profissional na empresa em que laborava.
