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Aprovado, no Senado, projeto de lei que aumenta pena de crime contra servidor

Foi aprovado, por unanimidade, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal um Projeto de Lei (PL) que cria o crime de formação de quadrilha contra agente público, dobrando a pena em casos desse tipo. O projeto foi aprovado em caráter terminativo e segue diretamente para a Câmara dos Deputados. O Código Penal prevê uma pena de 1 a 3 anos para o crime comum de formação de quadrilha.

Conforme consta no PL, caso a vítima venha a ser um servidor público morto em razão de sua atividade, a pena será de 2 a 6 anos. O senador Demóstenes Torres (DEM/GO) justificou o projeto com o assassinato da magistrada Patrícia Acioli no último 12 de agosto, a qual fora assassinada na porta de sua casa com 21 tiros em Niterói, no Rio de Janeiro. Ele ainda lembrou que a pena de formação de quadrilha deve se somar ao crime de homicídio quando os acusados seguirem para julgamento.

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