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Supremo nega promoção a promotores não beneficiados

Foi indeferido pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de liminar ajuizado por integrantes do Ministério Público do Acre, os quais, apesar de não terem cumprido os dois anos de exercício na função, tentavam o direito de promoção por merecimento.

Conforme afirmado pelo ministro, as informações prestadas pelo Ministério Público “parecem descaracterizar a plausibilidade jurídica da pretensão cautelar”. De acordo com essas informações, “a legislação vigente é uníssona no sentido de que a promoção dos membros do Parquet (Ministério Público – MP) somente pode ocorrer mediante o exercício, ou o efetivo exercício, de dois anos na careira, conforme regulamentado na Lei Federal 8.625/93, na Lei Complementar Estadual do Acre 08/83 e, ainda, na Resolução 02/2005 do CNMP”.

No Mandado de Segurança (MS) impetrado, os promotores questionaram a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que lhes negou o direito à promoção em um Procedimento de Controle Administrativo. Segundo o CNMP, apesar de eles não serem responsáveis pelo retardamento de sua nomeação, posse e exercício do cargo, não foi cumprida a exigência determinada na legislação específica.

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