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Três réus são excluídos da Operação Rodin

Foi determinado, pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que se excluísse de uma das ações de improbidade administrativa da chamada Operação Rodin, os réus Carlos Augusto Crusius, Rubens Salvador Bordini e Walna Vilarins Menezes.

A decisão fora da 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) e determinou que o processo fosse suspenso quanto à ex-governadora Yeda Crusius até o julgamento de seu recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual gira em torno da competência para o julgamento de governadores do estado. Em sua decisão, a magistrada reviu também a decisão liminar na parte que determina a respeito do bloqueio patrimonial de Delson Luiz Martini.

‘‘Embora existam indícios para o recebimento da inicial, tais não são fortes o suficiente para respaldar a manutenção da ordem constritiva’’, afirmou. A Operação Rodin desarticulou uma organização criminosa que fazia desvio de recursos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS). Ocorreu a denúncia de um total de 39 pessoas, as quais respondem a processos tanto na área cível quanto criminal.

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