Sócio-fundador do Canecão sofre ação penal por fraude ao INSS
Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu um pedido de liminar em Habeas Corpus (HC) de um sócio-fundador da casa de shows do Canecão, o qual tentava o trancamento de uma Ação Penal que o acusava de estelionato e falsidade ideológica. A denúncia do Ministério Público ocorreu depois que o Canecão pediu patrocínio cultural da Petrobras, fazendo uso da chamada Lei Rouanet. Tal ocorrera apesar de uma das empresas comandadas pelo denunciado dever em torno de R$ 2,9 milhões ao INSS.
De acordo com a interpretação do Ministério Público Federal (MPF), esse fato é uma fraude ao órgão previdenciário, assim como à Receita Federal, pois a Petrobras sofreu uma dedução em seu Imposto de Renda em razão do patrocínio. O Parquet federal sustenta em sua exordial que "é ilícito o recebimento, por interposta pessoa, de patrocínio vedado". Foi argumentado pela defesa que não ocorreu qualquer irregularidade no contrato de patrocínio entre a Petrobras e a empresa Canecão Promoção de Eventos Ltda., dado o fato de que a empresa inadimplente com o INSS seria a Canecão Promoções e Espetáculos Teatrais S/A, que possui o mesmo sócio-fundador.
“Com efeito, não se pode dizer, prima facie, que o fato é atípico em virtude da existência da Canecão Promoção de Eventos Ltda., já que o artigo 299 do Código Penal incrimina expressamente a conduta de 'omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar', e não apenas a de 'nele inserir ou fazer inserir declaração falsa'. As consequências jurídico-penais da utilização de uma pessoa jurídica no lugar da outra serão apuradas ao longo da Ação Penal, mediante a análise e valoração das provas, o que não é possível na via eleita”, ressaltou Fux.
