Vítima de agressão policial deve receber indenização do Estado
Deve ocorrer o pagamento de R$ 8 mil de indenização por danos morais pelo estado do Rio Grande do Norte (RN) a uma vítima agredida por policiais. O desembargador Amaury Moura Sobrinho confirmou a sentença de primeiro grau da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que condenou o Estado a ressarcir a vítima.
De acordo com o juízo de primeira instância, ocorreu excesso na conduta policial, motivo pelo qual deve haver a reparação em virtude dos danos. Foram duas vítimas e cada uma deve receber a quantia de R$ 4 mil. "Dessa forma, a supramencionada indenização deve atender as circunstâncias do caso concreto, não podendo, ser ínfima a ponto de nada representar, nem exagerada a ponto de se constituir fator de enriquecimento ilícito", afirmou Amaury Sobrinho.
De acordo com os autos processuais, o Estado alegou que o ato policial estaria protegido pela excludente do estrito cumprimento do dever legal, já que o Poder Público teria agido nos limites da legalidade para que a ordem pública fosse restaurada.
