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Motoboy deve ser indenizado por danos morais e estéticos em acidente

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de decisão de sua Terceira Turma, manteve uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), indeferindo um recurso da I.R. Costola. Desse modo, a empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais e estéticos no total de R$ 33 mil a um motoboy que sofrera acidente durante enquanto trabalhava para a companhia.

O acidente lhe deixou seqüelas: sua perna direito foi encurtada em 2,5cm e o rapaz ainda ficou com uma cicatriz cirúrgica do lado da coxa direita. O TRT de São Paulo decidiu pelo pagamento de danos morais e estéticos por parte da empresa, apesar de esta ter alegado que o motoboy decidiu sua profissão “por conta própria”, expondo-se aos perigos do trânsito. O Tribunal entendeu que esse argumento da I.R. Costola apresentou uma enorme desconsideração com a condição humana do empregado.

A indenização fora devida pois, quando do acidente, o motoboy encontrava-se a serviço da empresa. Segundo a empresa, o acidente aconteceu por culpa de um terceiro, ou seja, um motorista que avançou o sinal e bateu na motocicleta do empregado, motivo pelo qual não deveria pagar a indenização. Seus argumentos não foram acolhidos pelo TST, que entendeu que a responsabilidade da companhia é objetiva.

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