Embargada obra de condomínio construído a 300m do mar
Um condomínio supostamente irregular sendo construído a uma distância de 300 metros do mar em Bertioga (SP) teve sua obra embargada em razão de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A construção foi suspensa, sob pena de multa, em razão de uma decisão do ministro Felix Fischer, vice-presidente do Tribunal enquanto em exercício na presidência. A liminar foi suspensa após o pedido formulado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A empresa Reserva de São Lourenço Empreendimentos Imobiliários havia conseguido essa liminar na Justiça para que pudesse continuar com as obras. A decisão proferida por Fischer foi objeto de recurso pela companhia e deve ainda ser analisada pela Corte Especial. O próprio Ibama havia embargado a obra, impondo a multa, sob a fundamentação de que o condomínio estava sendo construído a 300 metros do mar, o que seria proibido pela Resolução 303 do Conselho Nacional do Meio Ambiente e pelo Código Florestal. De tal modo, a construtora ajuizou um pedido na Justiça Federal para que a obra retornasse até sua conclusão.
O pedido de primeira instância foi indeferido, mas em apelação ao tribunal de segundo grau, a sentença fora reformada, motivo pelo qual o Ibama recorreu ao STJ. “Ante a insofismável degradação ambiental do frágil e degradado ecossistema de restinga, a suspensão da decisão é medida que se impõe para salvaguardar um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as atuais e futuras gerações, constitucionalmente protegido”, ressaltara o órgão no Recurso Especial por si ajuizado.
