Estado não é obrigado a fornecer medicamento 9 vezes mais caro
O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) suspendeu uma liminar que obrigava o Sistema Única de Saúde (SUS), em São Paulo, a fornecer a insulina "Glargina", que é utilizada para tratar crianças e adolescentes com diabetes. A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que tal ocorresse.
Esse tipo de insulina custa nove vezes mais que a normal. Não há, também, qualquer comprovação de que ela possua uma maior eficiência. Em um recurso ajuizado contra decisão da 10.ª Vara Federal de São Paulo, a procuradoria paulista afirmou que ações e serviços públicos devem ser realizados com base em critérios técnicos e estudos a respeito da freqüência, gravidade, características da população atingida e a relação entre o custo e eficácia do medicamento.
Dessa forma, deve-se objetivar a universalidade do atendimento, bem como um melhor gerenciamento da execução das ações de saúde. A AGU alegou que o SUS possui Protocolos Clínicos de Diretrizes Terapêuticas, os quais criam a disciplina a respeito dos insumos oferecidos.
