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Laudo psicológico pode impedir progressão de regime

A progressão de regime não é garantida pela mera conduta satisfatória, bom comportamento e tempo de prisão. O magistrado tem a possibilidade de exigir uma avaliação psicológica para que a sua decisão seja fundamentada. Utilizando-se desse entendimento e baseando-se em um laudo de avaliação psicológica, foi negado pela 7ª Câmara Criminal de Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), o benefício a um condenado na cidade de Erechim.

O pedido de progressão de regime já havia sido negado em primeira instância pela Vara de Execuções Criminais de Erechim, em razão de um parecer psicológico. "Verifica-se que o reeducando não reúne o requisito subjetivo imprescindível ao deferimento de benesse. Com efeito, a avaliação psicológica expõe contraindicação ao benefício", afirmou o juiz Evandro Ubiratan Paiva da Silveira.

Ele havia considerado o laudo que sugeria "a permanência no sistema e sua vinculação em serviços internos, a fim de verificar sua real adesão às regras e responsabilidades necessárias para posterior convívio extramuros". O preso ajuizara um Agravo de Execução no Tribunal de Justiça, alegando o direito à progressão do regime em razão de ter cumprido o tempo necessário para que o pedido fosse habilitado.

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