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Acusado de fraudar INSS permanece preso

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Dias Toffoli, indeferiu um pedido de liminar em Habeas Corpus (HC) ajuizado em favor de Paulo Sérgio Barbosa dos Santos. Ele sofreu uma condenação a 13 anos de reclusão, assim como o pagamento de um multa em razão de supostamente ter participado de um esquema de corrupção no INSS do estado baiano.

Sua defesa contestou o quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual indeferiu o habeas corpus lá ajuizado. Durante a análise da liminar, Dias Toffoli notou que a decisão do STJ, “à primeira vista, não evidencia nenhuma ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia que justifique o deferimento da medida cautelar”.

Segundo o magistrado, nem as alterações promovidas nas regras da prisão preventiva pela Lei Federal 12.403/11 cumpririam o quanto pretendido da defesa, já que “uma das infrações pela qual ele foi condenado – corrupção passiva, comina a pena máxima de 12 anos de reclusão. Portanto, comporta a prisão preventiva, se presentes os seus requisitos (art. 312 do Código de Processo Penal)”.

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