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Promotor deve pagar indenização de R$ 50 mil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Quarta Turma, confirmou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o qual determinou que a televisão não deve ser usada como um recurso de trabalho de promotor. O Tribunal indeferiu um recurso ajuizado pelo promotor, que fora condenado, juntamente com a Rede TV! a pagar uma indenização, cada, de R$ 50 mil a uma pessoa que teve seu processo, que corria em segredo de justiça, divulgado na TV.

O Tribunal de segunda instância firmou entendimento no sentido de que o promotor não pode divulgar informações sigilosas a respeito de um processo. Conforme o acórdão do TJ-SP, divulgar essas informações gerou danos à imagem da parte. João Otávio Noronha, ministro relator do processo no STJ, explicitou que tanto a decisão de primeiro quanto de segundo grau encontravam-se bem fundamentadas e sem qualquer desrespeito a Lei Orgânica do Magistério Público. 

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