CNMP estabelece regras para o processo administrativo
Foi aprovada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) uma proposta de resolução, a qual determina um prazo para os a finalização dos processos administrativos que se encontram em tramitação no Ministério Público. De acordo com o texto, a fase instrutória do processo, enquanto ainda não definida em lei, deve ter um período de 120 dias entre seu início e fim, com a possibilidade de prorrogação pelo mesmo período em caso de motivação para tanto.
Depois de finalizada a instrução, estabeleceu-se um prazo de 30 dias para ocorrer a decisão e comunicação do interessado. Em caso de motivação expressa, existe a possibilidade de prorrogação do prazo por mais 30 dias. De acordo com a proposta, a administração deve ainda ter um sistema próprio, com acesso fácil e alimentado regularmente com as movimentações dos processos administrativos.
Objetiva-se, desse modo, dar uma maior transparências e publicidades aos atos do CNMP. Conforme afirma o conselheiro Cláudio Barros, relator do projeto, as regras a respeito do dever de decidir, bem como os prazos são de suma importância para fazer valer a Constituição Federal, assim como para a garantia do benefício das partes e a consolidação dos princípios constitucionais administrativos da razoabilidade e eficiências.
