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Suspensa liminar que proibia venda de telefones da TIM no Ceará

O magistrado Cid Peixoto do Amaral Netto, da 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, deixou sem efeito a liminar que determinava a suspensão da venda de novas assinaturas ou habilitações de linhas da empresa de telefonia TIM no estado do Ceará.

Conforme afirma o julgador, enquanto não ocorresse a comprovação da instalação e perfeito funcionamento dos equipamentos necessários e suficientes para o atendimento das demandas dos consumidores, a proibição restaria mantida. Nada obstante, havia a necessidade de apresentação, pela TIM, de um projeto de ampliação da rede, "considerando-se os níveis atuais de bloqueios e quedas de chamadas, bem como a demanda reprimida".

Após a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informar que a TIM tomou todas as providências necessárias, apresentando projeto de ampliação e a atendendo às exigências, o magistrado suspendeu sua decisão liminar. “Creio que a concessão antecipatória já operou, inicialmente, seus efeitos necessários, inclusive com as demonstrações ocorridas nos autos e que dizem respeito a medidas efetivas que foram buscadas pela demandada”, ressaltou Cid Peixoto.

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