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Embriaguez no volante é hipótese de justa causa

Dirigir embriagado é hipótese de justa causa, segundo a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A ação estaria inclusa no quanto disposto no inciso “f”, do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tal inciso trata a respeito da “embriaguez habitual”. Deste modo, o TST deferiu o Recurso de Revista (RR) de ma empresa de transporte de granéis sólidos, sediada em Canoas (RS). Dessa forma, o Tribunal considerou como justa causa a dispensa de um motorista que fora flagrado dirigindo alcoolizado.

Em 2007, um veículo de carga com cevada, adubo, milho e trigo tombou na estrada. As autoridades policiais perceberam que o motorista estava bêbado enquanto dirigia, motivo pelo qual lhe foi aplicada uma multa de R$ 957,69, paga pela empresa. Em razão do fato, ele foi demitido por justa causa, ajuizando, em seguida, uma ação na 1ª Vara do Trabalho de Canoas (Região Metropolitana de Porto Alegre), pedindo a reversão da justa causa. A magistrada de primeiro grau, Ceres da Rosa Paiva, afirmou a existência da justa causa.

Em segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) reformou a sentença, condenando a empresa. O relator do recurso, desembargador Ricardo Carvalho Fraga, explicitou que “o fato de o empregado estar dirigindo embriagado não exclui a responsabilidade da reclamada, pois não há nos autos prova de que o reclamante sofresse de alcoolismo ou que tivesse havido algum problema anterior decorrente dessa doença”. Todavia, o TST reformou o acórdão, considerando a existência da justa causa na demissão.

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