Lei que regula motoboys no Distrito Federal é inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão plenária, afirmou ser inconstitucional uma lei distrital que regulamentava a profissão de motoboy na capital brasileira. Todos os ministros presentes acompanharam o voto relatado pelo ministro presidente do Supremo, Cezar Peluso, o qual considerou como procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava o tema.
A argumentação para a inconstitucionalidade reside no fato de que a União teria competência para estabelecer normas em relações de caráter trabalhista, assim como condições necessárias para o exercício de profissões. O procurador-geral da República havia argumentado na ADI que a lei em questão ia de encontro ao artigo 22, incisos I e XVI, da Constituição Federal, o qual estabelece a competência privativa da União nessa matéria.
A Câmara Distrital, nas informações prestadas ao Supremo, explicitou que a norma teria natureza municipal, pois regulou no âmbito do Distrito Federal (DF) uma matéria de interesse legítimo seu. O Governo distrital ainda tentou argumentar no sentido de que a lei não regula relações de Direito do Trabalho, como a jornada de trabalho ou o salário. Afirmou-se que a sua preocupação era estabelecer um mínimo de requisitos a respeito da segurança dos que exercem profissão de motoboy.
