Projeto de Lei modifica aplicação de medidas socioeducativas
Encontra-se em análise pela Câmara Federal o Projeto de Lei nº 347/11, de autoria do deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ). Ele adiciona novas hipóteses para se aplicar medida socioeducativa na internação de menores infratores. De acordo com a legislação atual, pode-se aplicar tal medida quando: tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa; reiteração no cometimento de outras infrações graves, e por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
Além das novas medidas, foi duplicado de 3 para 6 meses a pena para internação no caso de descumprimento reiterado e injustificável da medida aplicada. O parlamentar afirmou que não existe uma necessidade urgente em ações mais rigorosas quanto ao combate ao tráfico de drogas.
